Em quatro anos, lei que proíbe queima de fogos com barulho em Santa Maria aplicou uma multa e duas notificações

Foto: Gabriel Haesbaert (arquivo Diário/25.12.19)

Tradicional nas festas de Ano Novo, a queima de fogos de artifício passou a ser debatida com mais intensidade nos últimos anos. Isso porque a prática pode trazer riscos, quando os produtos não são manuseados corretamente, além de causar crises em pessoas autistas e estresse em pets. Em Santa Maria, desde fevereiro de 2019, é proibido soltar e vender fogos de artifício com estampido (efeitos sonoros). Isso foi estabelecido por meio de uma lei municipal que, até o momento, não foi regulamentada. Mesmo assim, nos últimos quatro anos, 11 denúncias foram feitas, com uma multa e duas notificações emitidas.

A punição prevista é uma multa de R$ 1.305,78, multiplicada a cada reincidência. A única penalidade aplicada em Santa Maria foi em função de uma venda irregular de fogos de artifício com ruído. Já as notificações eram referentes tanto ao uso quanto à comercialização desses produtos. As denúncias se concentraram nos anos de 2019, 2020 e 2023.

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A lei

  • Foi proposta pelo ex-vereador Jorge Trindade (PDT) com o objetivo de que as comemorações com fogos de artifício deixassem de prejudicar as pessoas e os animais
  • Foi aprovada pela Câmara de Vereadores em novembro de 2018, na época, com 18 votos favoráveis e apenas um contrário
  • Entrou em vigor em 12 de fevereiro de 2019
  • Um ano depois da aprovação da lei, a Superintendência de Fiscalização afirmou que considerava alterar as regras municipais de acordo com a lei estadual. A discussão era para ser feita em 2020, mas não foi realizada até agora
  • Em 2021 e em 2022, a lei entrou para a lista das leis ineficazes que passaram por um “pente-fino” na Câmara de Vereadores, mas, nos dois momentos, a legislação não foi revogada e continuou em vigência

O que diz a lei

Proibição

  • Manuseio, utilização, queima, soltura, depósito, transporte e comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampidos (efeitos sonoros) em toda a extensão do município de Santa Maria

Exceção

  • Eventos extraordinários realizados por empresas registradas no Exército Brasileiro, com certificado de registro para atividades de show pirotécnico

Punição pelo uso e venda irregular dos fogos

  • Multa de 300 UFM (Unidade Fiscal Municipal) para quem descumprir a lei (R$ 1.305,78)
  • Em caso de reincidência, o valor da multa é multiplicado pela quantidade de infrações cometidas
  • Após a 5ª infração, a lei prevê “interdição das atividades” no caso da comercialização, combinada com multa

Como é feita a fiscalização

De acordo com o superintendente de Fiscalização substituto, Guilherme Dias, a fiscalização da lei ocorre, principalmente, a partir das denúncias da população. Em épocas festivas, como Natal e Réveillon, ele afirma que as ações são intensificadas.

Porém, segundo o superintendente, ainda é difícil fiscalizar essas práticas, já que para emitir notificação ou multa é necessário identificar quem soltou os fogos. Na maioria dos casos, isso somente é possível quando a equipe chega em determinado local no momento em que a queima está, ainda, sendo realizada. Por isso, é importante que, no momento da denúncia, a pessoa encaminhe também fotos, áudios e vídeos que vão poder auxiliar o setor de Fiscalização.

Como denunciar

As denúncias podem ser feitas diretamente para o WhatsApp do setor de Fiscalização da prefeitura de Santa Maria ou para o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp)

  • Telefone – 153 (Ciosp)
  • Whatsapp – (55) 99164-7006 (setor de Fiscalização)
  • Email – [email protected]
  • Enviar endereço em que aconteceu a queima de fogos e, se possível, um registro em foto, vídeo ou áudio

A falta de regulamentação

Até o momento, a lei não foi regulamentada, ou seja, não teve a publicação de um decreto com os detalhes de como deve ser aplicada. Isso está determinado no próprio texto da lei: “Os casos previstos serão regulamentados pelo município que poderá, inclusive, estabelecer, para cada caso, as exigências que julgar necessárias ao interesse da segurança pública”.

O superintendente substituto de Fiscalização afirma que não tem a informação de quando a regulamentação será feita, mas ele indica que isso não impede a fiscalização.

Dias também não soube informar quantas empresas têm registro e autorização para realizar shows pirotécnicos em eventos na cidade, como está previsto na exceção da lei.

Regra municipal x Lei estadual

Após a entrada em vigor das novas regras de uso e venda de fogos de artifício em Santa Maria, uma legislação mais flexível foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. A lei estadual proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos, de artifícios e artefatos pirotécnicos, que ultrapassem os 100 decibéis à distância de 100 metros de sua deflagração.

Com isso, na prática, a lei de Santa Maria proíbe o uso e venda de qualquer tipo de fogos com barulho, mas a lei do Estado permite essa prática desde que se respeite o limite de ruído permitido (100 decibéis).

Foto: Pedro Piegas (arquivo Diário/23.12.19)

Comercialização

Daniel Rodrigues, proprietário da Kaboom, loja que comercializa fogos de artifício em Santa Maria, avalia que a falta de regulamentação e o impasse entre as legislações municipais e estaduais acabam gerando confusão:

– A lei municipal ficou muito confusa porque proibia a utilização de fogos de estampido. Os fogos coloridos, que são regulamentados, também têm estampido. Se fosse no rigor da lei municipal, seria proibido qualquer tipo de produto (com estampido). Não sei se a própria prefeitura procurou não se ater mais fundo na lei para fazer uma resolução melhor, porque eles não criaram regulamentações. Na lei, não dizia quem faria essa cobrança. Então, o que nos baseamos, hoje, é na lei estadual para ter as diretrizes de venda da loja. Todos os produtos que temos, segundo os fabricantes, não passam de 100 decibéis a 100 metros de disparo – relata Rodrigues.

Após a aprovação da lei, em 2019, a loja teve o respaldo de uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), que garantia o direito do estabelecimento de vender e transportar os produtos sem estar sujeita às penalidades da lei municipal. A liminar foi concedida pela 4ª Câmara Cível, que, à época, alegou que o município não possuía competência para legislar acerca do tema, pois a responsabilidade de regulamentação é da União, conforme prevê a Constituição Federal.

– Se, por ventura, eles (prefeitura) proibissem, a liminar nos permitia continuar vendendo por ela (lei) ser inconstitucional. O que valia, na verdade, na época, era uma lei federal, de que se é permitido a fabricação dos fogos, a venda continua sendo permitida – relembra o proprietário.

Ainda em 2019, o processo foi julgado e, com a extinção, a liminar foi indeferida. No entanto, os desembargadores do TJ-RS apontaram para a incompetência dos municípios para legislarem sobre a regulamentação de fogos de artifício, e que, por isso, não haveria risco da empresa ter o seu alvará cassado.

Atualmente, o proprietário garante que todos os produtos da loja são de venda livre e autorizada. Conforme Rodrigues, nestas últimas semanas do ano, o público tem procurado mais os fogos de artifício coloridos.

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